Solventium Vendas e Leilões Judiciais

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Inventariação, Avaliação, Promoção e vendas
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Inventariação, Avaliação, Remoção de bens
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Domingo, 26 de Junho de 2022

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Solventium > Como funcionam os Leilões?
    Como funcionam os Leilões?

    Regras dos Leilões Judiciais

    “As Regras abaixo são baseadas na legislação e entendimento maioritários dos Tribunais, contudo, vale ressaltar que muitas vezes a interpretação e aplicação da legislação pelo Juiz pode ser um pouco diferente. Por isso, sugerimos verificar as Regras de cada Leilão em seu devido edital e com o Leiloeiro Oficial responsável pela condução da Hasta Pública”

    Os interessados em obter informações sobre leilões da Solventium deverão entrar em contacto directo por qualquer um dos meios expostos no fim desta página.

    1. APRESENTAÇÃO, EXPLICAÇÕES, PERGUNTAS E TÉRMINO DO LEILÃO:

    É honroso receber-mos a vossa presença no nosso Portal. Esperamos que faça bons negócios e se torne nosso cliente assíduo. Vamos então explicar o funcionamento dos Leilões Judiciais.

    1.1. LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro. Geralmente são definidos intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo. O leilão só se encerra com a saída do leiloeiro e da sua equipa de trabalho do local do leilão.

    1.2. LEILÃO ELETRONICO: Modalidade de leilão realizada através da Internet com o envio de lances electrónicos. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. Após abertura do leilão no site, este fica liberto para recebimento de lances electrónicos. Para participar do leilão electrónico, o interessado deve primeiramente se registar no Portal www.solventium.pt e enviar a documentação necessária, conforme as condições específicas do leilão. Somente serão aceites os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no Portal.

    É necessário que o interessado possua equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam:

    I – Conexão dedicada de pelo menos 1024Kbps;

    II – Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;

    III – Navegador: Internet Explorer, Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas;

    2. IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:

    Menores de 18 anos, caso não sejam emancipados, e os que são considerados absolutamente incapazes para realizar quaisquer actos da vida civil.

    É admitido a participar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com excepção:

    I – dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, Gestores de Condomínios ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

    II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

    III – do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.

    Ainda, poderá haver restrições específicas a arrematantes penalizados por fraudes, conforme listas fornecidas pela própria Vara.

    3. FOI VER O BEM?

    Vá ver antes de comprar. Vale o que consta no edital ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.

    4. BUSCAR/ENTREGA DO BEM:

    Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu, não tome posse!

    Peticione ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Você receberá seu dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no edital. Se esconderem o bem, não quiserem lhe entregar ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde.

    5. RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:

    Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse.

    6. CONSTRANGIMENTO:

    Se isso ocorrer, peça para um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não é necessário que seja você, autorize alguém.

    7. IMÓVEL COM OCUPANTES:

    A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos 4 hipóteses:

    7.1. Se quem tiver usufruindo for o proprietário:

    7.1.1. Peça para sair;

    7.1.2. Ofereça ajuda para mudança;

    7.1.3. Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;

    7.1.4. Acção de despejo.

    7.2. Se for locatário, parceiro, usufrutuário, etc:

    7.2.1. Receba os alugueis e respeite o contrato até o fim se o contrato for de boa fé e estiver sendo pago em dia;

    7.2.2. Peça para sair;

    7.2.3. Ofereça ajuda para mudança;

    7.2.4. Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar emissão na posse;

    7.2.5. Ação de despejo.

    8. SE NÃO VENDER HOJE:

    Pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.

    9. COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:

    Nestes casos é necessário trazer os dados do terceiro (pessoa ou empresa). E também procuração simples e/ou contrato social.

    10. HIPOTECAS:

    Se houverem hipotecas, penhoras, acções trabalhistas, acções cíveis, etc, tudo isso será de acordo e em conforme especificado no Edital. Os credores dividem os valores oriundos da arrematação.

    11. CARTA FECHADA:

    Leva no mínimo 30 dias para ser libertada. Após sair, se ganhar e se for bem móvel, vá buscá-lo e o bem será seu conforme consta do Edital, se for imóvel registre-o no Cartório de Registro de Imóveis, pague as respectivas taxas e tome posse. A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou vale como a escritura do imóvel.

    12. O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS: “EMBARGOS”

    O executado pode em até 05 dias fazer embargos e contestar a arrematação. E fica a critério do juiz analisar se ele tem razão. Neste momento se o arrematante desejar pode participar do processo e contestar os embargos. O juiz não tem prazo para decidir isso. Pode demorar entre 2 e 12 meses. É raro isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem conforme consta do Edital.

    Se ocorrer embargos o que você pode fazer:

    12.1. ALTERNATIVAS GERAIS:

    12.1.1. Sem gastar dinheiro:

    12.1.1.1. Nada;

    12.1.1.2. Pedir para um 3º ser fiel depositário;

    12.1.1.3. Procurar o autor da acção e pedir ajuda na agilização do processo.

    12.1.2. Investindo um pouco de dinheiro:

    12.1.2.1. Contratar um advogado para contestar os embargos.

    12.1.3. Última alternativa:

    12.1.3.1. Pedir para desistir e receber seu dinheiro de volta corrigido.

    12.1.4. Alguns juízes têm entendido que em caso de desistência da arrematação sem razoável justificativa, é devida a comissão do leiloeiro.

     12.2. AUTOMÓVEIS:

    O mau uso pode causar danos. Se a arrematação for embargada, sugerimos pedir ao juiz que determine a remoção do bem para um depósito até sair o resultado final dos embargos. Também pedir que o juiz já determine que as custas do armazenamento serão por sua conta, independente da arrematação ser positivada ou cancelada. Este pedido pode ser aprovado ou não. Depende dos seus argumentos e do entendimento do juiz.

    13. CONDOMÍNIO:

    Mas e o Condomínio atrasado? Isso é por conta do arrematante, PORÉM, veja isso: Todo prédio tem o Estatuto do Condomínio, as regras sobre lixo, portaria, salão de festas, etc. E também sobre inadimplentes. E lá diz que: “Após “xyz” meses deverá o gestor de condomínios mover acção contra o apartamento que está em atraso”. O gestor de condomínios não fez isto por vários motivos: sem tempo, amizade com o devedor, desmazelo, corrupção ou simples burrice. E aí vai a leilão e o Gestor de Condomínios quer cobrar do arrematante todos os meses em atraso? O arrematante poderá entrar na justiça e pagar apenas os últimos meses, ou seja o período “xyz”, porém, o que for maior que “xyz” o gestor de condomínios tem de cobrar do antigo dono, e não do novo. O gestor de condomínios recebe para zelar pelos direitos do prédio, e não o fez. Ele é o responsável e não o arrematante. Então o prédio que cobre dele e não do arrematante.Isso é uma sugestão. O arrematante sabe que se tiver débito é ele quem paga, porém tem essa chance para não pagar. Temos inclusive decisões de juízes sobre este caso e até sobre multa de trânsito.

    14. IMPOSTOS:

    Se não constar do edital, os impostos atrasados são por conta do arrematante. Se o valor for alto peça para um profissional analisar antes do leilão caso a caso, de acordo com as leis do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais, talvez você não precise pagar. Impostos sobre bens usados, ou em grande quantidade, se houverem é por conta do arrematante. Consulte antes do leilão pois a responsabilidade é do arrematante. Condomínio, IMI, registo no Cartório de Registo de Imóveis, luz, água, melhorias, multas de trânsito, normalmente é por conta do arrematante. Em caso de condomínio atrasado, a dívida acompanha o bem e passa a ser do arrematante.

    15. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

    Deve ser paga à vista, em dinheiro ou em cheque separado. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. Se as coisas correrem mal por algum motivo, devolvemos o seu investimento corrigido, se você desistir após 6 meses da data do leilão.

    16. TAXA A PAGAR

    Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.

    17. ADJUDICAÇÃO:

    É a compra do bem pelo exequente, utilizando-se do crédito naquela ação. Válido quando não há disputa e não há desconto. Se ocorrer desconto ou disputa caracteriza-se a arrematação utilizando créditos. Consulte o seu advogado e decida se o melhor é adjudicar ou arrematar com crédito.

    18. PARCELAMENTO:

    O pagamento de alguns bens podem ser parcelados. Porém, para se habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns pré-requisitos. A arrematação não significa aprovação do crédito para o parcelamento. Nem sempre se parcela o valor total da arrematação. Informe-se antes de comprar.

    19. PAGAMENTO:

    Deve ser feito à vista, em cheque ou dinheiro (ARREMATAÇÃO PRESENCIAL) ou mediante depósito em conta judicial (ARREMATAÇÃO PELA INTERNET). Faculta-se o pagamento de 20% no ato e o restante em 1 ou até 15 dias. Depende do tipo de justiça que realiza o leilão e de acordo com Edital. Se o pagamento for realizado em 2 etapas, vá até a justiça que realizou o leilão, veja no processo o número da conta onde foi depositada a entrada, deposite na mesma conta o restante e comprove o pagamento no processo. No caso de leilão electrónico, o arrematante já tem essa conta na guia do primeiro pagamento.

    20. PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:

    Equivale a fração de um bem que às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte-nos antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).

    21. LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:

    Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até 20% sobre o valor do bem, deverá pagar a comissão do leiloeiro e poderá ser denunciado pelo Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça promove o leilão. Tal denúncia poderá resultar em processo criminal e até mesmo em prisão. Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Estude muito antes de participar do leilão.

    25. RESUMO E RESPONSABILIDADES:

    25.1. Na dúvida pergunte;

    25.2. O arrematante não perde o seu dinheiro, na pior hipótese recebe de volta com juros, inclusive a comissão do leiloeiro (excepto nos casos em que é reconhecida culpa ou desistência imotivada do arrematante);

    25.3. O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja sobre impostos, penhoras, hipotecas, danos, etc. O leiloeiro é um mandatário do Juiz e obedece suas determinações. O leiloeiro não tem poder para decidir tais questões;

    25.4. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da Execução;

    25.5. Em Leilões Judiciais não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo;

    25.6. O folheto publicitário é apenas informativo (seja ele online ou offline), é uma propaganda resumida, não tem validade jurídica, pois não consta todas as informações sobre os bens. O que vale é o que consta no edital e o que o Juiz decidir;

    25.7. Ao participar do leilão o arrematante se submete às regras do leilão que consta em lei e do edital;

    25.8. Bons negócios;

    25.9. LEIA O EDITAL, NA DÚVIDA O EDITAL É O QUE VALE.

     

    LEMBRE-SE : VÁ VER O BEM ANTES DO LEILÃO!

    1) IMÓVEL RURAL: Vá na Secretaria da Agricultura do Município, na Secretaria da Agricultura do Estado, no Cartório de Registro de Imóveis, nas corretoras e imobiliárias do município, e procure pelo nome do devedor e/ou do proprietário, pelos nomes dos vizinhos e dos rios limítrofes (isto consta na matrícula) você descobrirá se é esse o imóvel que deseja arrematar.

    2) IMÓVEL URBANO: Vá à Camara Municipal e ao Cartório Registro de Imóveis. E pelo nome do devedor e/ou proprietário faça buscas de informações sobre o imóvel. Isso também o ajudará a encontrar o imóvel.

    3) BENS MÓVEIS/VEÍCULOS: Consulte o edital do leilão, pois nele poderá constar o nome do fiel depositário e o endereço. Se não foi possível localizar, pergunte ao leiloeiro.

    4) DIFICULDADE PARA VER, OU VISITAR O BEM? Se o fiel depositário desapareceu com o bem, não o deixou ver, ameaçou ou tomou qualquer atitude para impedi-lo de ver o bem, avise ao Juiz e peça para ele determinar que o depositário lhe mostre o bem, educadamente e gentilmente. Entre sempre em contacto connosco que nós (Solventium) iremos ajudar. Aguarde nossa resposta.

    Desejamos sucesso e óptimos negócios!

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    1/2 Apartamento T4 – Monte Abraão QUELUZ

    Adicionado em Leilões Online
    Localização: Monte Abraão, Queluz
    Termina em:   2733830

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    7 Apartamentos T3 – LAMEGO (centro)

    Adicionado em Leilões Online
    Localização: Lamego
    Termina em:   2733830

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    Apartamento T3 c/ Lugar de Estacionamento | Canidelo (Junto à Praia) – VN GAIA

    Adicionado em Leilões Online
    Localização: Canidelo, vila nova de gaia
    Termina em:   1005830

    20190206_115421-copy

    Moradia T3 c/ Garagem e logradouro + 1/3 Prédio Rústico | Fanhais – NAZARÉ

    Adicionado em Leilões Online
    Localização: Fanhais, Nazaré
    Termina em:   1610630

    20190206_122412-copy

    Loja p/ comércio 32,62m2 | Valado dos Frades – NAZARÉ

    Adicionado em Leilões Online
    Localização: Nazaré, Valado dos Frades
    Termina em:   1610630


IMPORTANTE: Afim de um total e pleno esclarecimento, todas as características dos leilões devem ser consultadas junto com o leiloeiro. Por favor informe-se aqui
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