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Sábado, 27 de Outubro de 2018

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Solventium > Carta Fechada
    Carta Fechada

    Modalidade de venda judicial (al. a) do n.º 1 do Art.º 811º do CPC).

    Como o próprio nome indica é realizada através da entrega de proposta, de valor de aquisição do bem, em carta fechada, estando vedada a sua leitura até ao dia da venda judicial.

    Assenta nos casos em que foi penhorado um bem imóvel (ou estabelecimento comercial de valor considerado elevado – Art.º 829 do CPC), que não haja de ser vendido de outra forma. O seu valor anunciado é igual a 85% do valor base desse bem, e é efectuada no Tribunal onde corre o Processo de Execução (Art.º 816º do CPC).

    Esta venda torna-se pública, pelo menos 10 dias antes da sua realização, através de anúncio em página informática de acesso público, edital afixado na porta do bem, ou noutro meio de divulgação a escolher pelo Agente – caso de www.solventium.pt – (n.º’s 1 e 2 do Art.º 817º do CPC).

    Nesta modalidade de venda judicial, a Solventium, torna-se a depositária do bem, pelo que lhe é obrigatória a apresentação do mesmo, através de fixação de dia e hora para facultação de inspecção deste. Este horário está divulgado no edital referido anteriomente (Art.º 818º do CPC).

    A abertura e deliberação das propostas, de compra do bem, faz-se nos termos prescritos nos Art.ºs 820º e 821º, ambos do CPC. (Note-se que, salvo unanimidade dos interessados, não aceites propostas de valor inferior a 85% do valor base do bem – n.º 3 do Art.º 821º do CPC.)

    Junto da proposta deve ser anexado, obrigatoriamente, cheque visado, ou garantia bancária, como meio de pagamento, de 5% do valor anunciado, funcionando assim como garantia pecuniária que assegura a seriedade da proposta efectuada (n.º 1 do Art.º 824º do CPC). Na falta deste, será acionado o disposto no Art.º 825º do CPC.

    Após a venda judicial, mediante proposta em carta fechada, devidamente válida e aceite, é lavrado , pelo Agente de Execução, auto de abertura e aceitação das propostas (Art.º 826º do CPC), título de transmissão e cancelamento de registos (Art.º 827º do CPC), a favor do adquirente do bem. Documentos que ficarão disponíveis, em suporte informático, na posse da Solventium.

    NOTA: Na falta de propostas, o bem passa a ser vendido através da modalidade de negociação particular (n.º 2 do Art.º 822º do CPC).

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