Direito sobre o Quinhão Hereditário do executado (3/24) na herança ilíquida e indivisa por óbito da sua mãe Isabel Maria Pereira Mendes Coelho, relativamente aos seguintes imóveis:
– 3/24 de ½ da fração “A” do prédio urbano inscrito na matriz sob o art.º 2766 da UF de Coimbra (Sé Nova, Sta Cruz, Almedina e São Bartolomeu); – 3/24 de ½ da fração “B” do prédio urbano inscrito na matriz sob o art.º 2766 da UF de Coimbra (Sé Nova, Sta Cruz, Almedina e São Bartolomeu); – 3/24 de ½ do prédio urbano inscrito na matriz sob o art.º 3394 da UF de Coimbra (Sé Nova, Sta Cruz, Almedina e São Bartolomeu); – 3/24 de ½ do prédio urbano inscrito na matriz sob o art.º 160 da UF de Melo e Nabais, concelho de Gouveia; – 3/24 de 1/6 do prédio rústico inscrito na matriz sob o art.º 412 da UF de Melo e Nabais, concelho de Gouveia; – 3/24 de ½ do prédio urbano inscrito na matriz sob o art.º 1019 da UF de Melo e Nabais, concelho de Gouveia |